
Se não for cidadão irlandês de nascimento, você pode naturalizar-se irlandês através do casamento.
Na Irlanda, a opção de se naturalizar através do casamento com um cidadão irlandês aplica-se para as pessoas que preencham critérios de elegibilidade específicos.
Os cônjuges e parceiros civis de cidadãos irlandeses podem naturalizar-se através do casamento, mas têm de estar casados há pelo menos 3 anos e ter o mesmo período de residência comprovada na Irlanda.
Para requerer a cidadania através do casamento ou da parceria civil, é também necessário demonstrar bom caráter e o requerente deve cumprir outros critérios:
É necessário preencher um formulário específico e apresentar documentos comprovativos ao portal ISD, juntamente com as taxas exigidas.
Cada caso é avaliado com base nos seus próprios méritos e os requisitos e procedimentos específicos podem estar sujeitos a alterações.
Caso a caso
Além dos motivos expostos, é importante destacar que outros motivos podem ser levados em consideração pelo agente de imigração ao analisar um pedido de retenção de permissão.
Isso porque aqui na Irlanda há o poder discricionário da Ministro de Justiça que, a depender dos motivos e comprovações da aplicação, poderá deferir o seu pedido com base em motivos diferentes do descritos acima.
É importante saber que as políticas e os requisitos em matéria de imigração podem mudar, pelo que é sempre boa ideia consultar as autoridades irlandesas competentes para obter as informações mais atualizadas.
Se você tem mais dúvidas e quer saber mais sobre retenção, entre em contato e agende um atendimento:
info@fabianomilaniimmigration.ie
ou +353 083 205 9637.
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