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Reativação, Renovação e Redundância: saiba mais sobre os 3 Rs do Work Permit

 

REATIVAÇÃO aplica-se quando um trabalhador que tinha uma permissão de trabalho válida sai do emprego sem culpa própria ou quando foi maltratado pela pelos empregadores.

Nestes casos, a reativação proporciona uma via para o reemprego quando a pessoa tiver encontrado outra oferta de emprego para a qual tenha as qualificações, competências ou experiência exigidas e para a qual receba um salário, podendo ser até o salário mínimo nacional.

Pode ser elegível para aplicar para a REATIVAÇÃO se:

a) Tiver sido anteriormente titular de uma permissão de trabalho na Irlanda, mas tiver sido dispensado do trabalho sem culpa (por exemplo, se tiver sido explorado ou maltratado pelo seu empregador) e tiver permanecido na Irlanda apesar de não ser atualmente residente legal.

b) É titular de uma autorização de trabalho de reativação e pretende mudar de empregador (note que, exceto em circunstâncias excepcionais, os titulares de uma permissão de trabalho devem permanecer com o seu empregador durante um período mínimo de 12 meses antes de mudarem para um novo emprego).

Não será elegível ao abrigo deste regime se:

  • Estiver sujeito a uma ordem de deportação ou tiver sido notificado de uma proposta de deportação ao abrigo da Secção 3 da Lei da Imigração de 1999.
 
  • Estiver sujeito a uma ordem de afastamento ao abrigo da legislação da UE.
 
  • Já beneficiou deste regime e recebeu uma carta de “Reactivation Employment Permit” (autorização de trabalho de reativação) e uma autorização de trabalho de reativação.
 
  • Entrou na Irlanda como estudante ou visitante e nunca foi titular de uma permissão de trabalho.
 
  • Possuía anteriormente uma permissão de trabalho, mas posteriormente deixou a Irlanda.
 
  • Teve anteriormente uma permissão de trabalho e uma permissão Stamp 1, mas alterou o seu estatuto para outro carimbo de imigração.
 
  • Teve anteriormente uma permissão de trabalho de transferência dentro da empresa, uma permissão de trabalho de contrato de serviços ou uma permissão de estágio ou acordo de intercâmbio e permaneceu no país após a expiração da sua permissão.
 
  • Se for elegível para este regime, terá primeiro de solicitar uma autorização temporária do Stamp 1 e uma carta de “Reativação da permissão de trabalho” do Ministério da Justiça. Depois de receber esta carta, pode solicitar uma permissão de trabalho de reativação junto do Ministério das Empresas, do Comércio e do Emprego (DETE).
 

RENOVAÇÃO refere-se à renovação de uma permissão de trabalho ou de uma permissão de imigração quando esta expira.

Para a maioria dos tipos de autorizações de emprego, com exceção das autorizações de emprego para competências críticas (CSEP), o pedido de renovação pode ser feito online através do Sistema Online de Autorizações de Emprego (EPOS) ao DETE no prazo de 16 semanas antes da expiração da permissão de emprego existente, utilizando o formulário de pedido relevante e fornecendo as informações e a documentação solicitadas.

No caso de um CSEP, não existe um processo de renovação, uma vez que, depois de uma pessoa estar continuamente empregada na Irlanda com um CSEP durante 21 meses, será elegível para requerer uma autorização com o Stamp 4. Neste caso, o requerente deve solicitar diretamente ao Ministério da Justiça uma permissão com o Stamp 4. 

O pedido de permissão com o Stamp 4 pode ser apresentado 12 semanas antes da data de expiração do CSEP. Não é cobrada qualquer taxa para este processo.

REDUNDÂNCIA ocorre quando a posição/função/cargo do trabalhador deixou de existir na empresa e este não será substituído.

Se tiver uma permissão de trabalho e for despedido pelo empregador deverá notificar o DETE no prazo de 4 semanas após a demissão, utilizando o formulário designado para isso (disponível no site do DETE).

Neste caso, você terá até 6 meses a partir da data da redundância para encontrar outro emprego.

Se encontrar um novo emprego no

 

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